PROJETOS INCENTIVADOS COM FOCO SOCIAL

O projeto social nasce da ideia de transformar a realidade das pessoas que não possuem uma boa qualidade de vida, ou seja, uma parte da população que se encontra em condições de vulnerabilidade social, econômica e/ou cultural. Além disso, esse trabalho é sem fins lucrativos, pois, as ideias serão coletivas, visando a construção do bem comum. As Organizações Não Governamentais (ONGs) ou Organizações da Sociedade Civil (OSC), que fazem parte do Terceiro Setor são voltadas para o projeto social, em virtude de serem entidades não privadas, como também não possuírem caráter público, suas regulamentações seguem respectivamente a Lei 9790/1999 e a Lei nº 13.204.

Além disso, em certas ocasiões é necessário um financiamento que podem ser do Estado ou de empresas privadas, que irão doar para que seja possível a realização do projeto.

Logo, fica evidente que o projeto social tem como objetivo melhorar a sociedade, potencializando a cidadania, consciência social dos indivíduos, com ênfase na justiça social e na transformação coletiva.

INCENTIVO FISCAIS

Como as leis de incentivo fiscal têm caráter cultural social ou esportivo, as destinações podem ser direcionadas para os seguintes fundos:

  • Fundos do Idoso;
  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Projetos de caráter cultural e artístico;
  • Projetos desportivos e paradesportivos;
  • Projetos executados por entidades que implementam o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa
  • Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD.

Cada fundo tem a sua forma de destinação, normalmente são feitos online.
As solicitações são avaliadas de acordo com certos critérios como compatibilidade de custos, interesse público, cumprimento da legislação, entre outros.