INCENTIVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ICMS 3% – ESPORTE

como funciona e quais são os benefícios para pessoas jurídicas – ICMS?

Para a Lei de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio de Janeiro, é importante observar as seguinte orientações:

Segundo estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas, as leis de incentivo, esportivo e/ou cultural, trazem um retorno financeiro muito além daquilo que é investido. Conforme levantamento, a cada R$ 1,00 (um real) investido, o retorno direto e indireto na economia local é de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos).

 

QUAIS PROJETOS VOCÊ PODE INSCREVER?

  • Evento de natureza esportiva, inclusive divulgação, publicação e memória; competição esportiva
  • Patrocínio e bolsas destinadas a equipes e atletas
  • Construção, melhorias ou reformas de equipamentos, instalações ou edificações esportivas
  • Edições e seminários voltados ao desenvolvimento do esporte.

QUEM PODE APRESENTAR O PROJETO?

Conforme indicado na resolução conjunta SEELJE Nº 172/ 2019, podem propor projetos esportivos incentivados junto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro:

  • Pessoa física domiciliada no estado do Rio de Janeiro: com efetiva e comprovada atuação na área fomentada, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução do projeto a ser patrocinado.
  • Pessoa jurídica de direito privado: estabelecida no estado do Rio de Janeiro, com objetivo cultural ou esportivo, explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução de projeto a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de que trata esta resolução, com efetiva e comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional.
  • Pessoa jurídica de direito público municipal: integrante da administração direta ou indireta, situada no estado do Rio de Janeiro.

 

QUEM PODE PATROCINAR?

Qualquer empresa contribuinte de ICMS no estado do Rio de Janeiro pode contribuir em até 3% do valor a ser recolhido em cada exercício financeiro, com o patrocínio de projetos esportivos incentivados, atendidas as seguintes condições:

  • Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ)
  • Certificado de Regularidade de situação relativa ao FGTS
  • Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE)
  • Certidão de Regularidade Fiscal (CND) emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da união
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

 

FLUXO – APROVAÇÃO DE PROJETOS INCENTIVADOS

  1. Elaboração do projeto, planilha financeira e descritivo;
  2. Apresentação do projeto junto à Secretaria de Esporte e Lazer;
  3. Análise documental do projeto pela Coordenadoria de Projetos Esportivos Incentivados;
  4. Votação de mérito pela Comissão de Aprovação de Projetos;
  5. Publicação no Diário Oficial e concessão do Certificado de Mérito Esportivo;
  6. Apresentação da documentação do patrocinador pelo proponente;
  7. Análise documental do patrocinador;
  8. Concessão do benefício fiscal (fruição do projeto);
  9. Oficialização do Benefício (publicação da fruição em Diário Oficial);
  10. Transferência de recursos do patrocinador para a conta vinculada ao projeto;
  11. Execução do projeto;
  12. Prestação de contas do projeto.